Uma excelente notícia acaba de chegar para os radiologistas. Durante a live transmitida na última quinta-feira (27/05) durante o programa Estúdio ABCDI, no canal do CBR no Youtube, foi anunciada a vitória coletiva que o do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) conquistou em uma importante ação tributária.
A live foi apresentada pelo diretor da Associação Brasileira das Clínicas de Diagnóstico por Imagem, Luis Renan, e contou com a participação de Valdir Francisco Muglia, presidente do CBR, Alan Skorkowski e Gilberto Bergstein, do departamento jurídico do CBR, e de Ulisses Jung, advogado tributarista especialista em saúde.
Nós, do Blog da Meddco, assistimos esse momento histórico e elencamos em 10 perguntas e respostas que revelam o que essa ação representa de fato para esta área.
1 – O que é esse objeto? O Supremo Tribunal Federal decidiu pela vitória definitiva do CBR em um Mandado de Segurança Coletivo impetrado em 2003, que discutia a base de cálculo para o pagamento do PIS e da COFINS na importação de equipamentos médicos. Para deixar claro, não é a totalidade desses impostos e sim uma diferença de base de cálculo que foi considerada inflacionária.
2 – O que essa conquista representa de fato? Essa vitória judicial possibilita que as clínicas de Radiologia e Diagnóstico por Imagem possam reaver os valores pagos em importações de equipamentos feitos no período de agosto de 2004 a setembro de 2013. Esse valor representa em torno de 3% do valor de cada equipamento importado, corrigido pela Selic.
3 – É possível citar algum exemplo? Para exemplificar, durante a live Ulisses Jung disse que se foi feita uma compra no valor de 1 milhão de dólares durante esse período que a ação estava correndo na justiça, pode ser revisto a quantia de cerca de 30 mil dólares para a clínica.
4 – Como a clínica pode agir de agora em diante? A ação coletiva já está ganha na justiça. Agora, a orientação é que cada clínica procure uma orientação jurídica para monetizar esse resultado obtido pelo CBR. É necessária a execução individual.
5 – O que é preciso para iniciar essa execução? É necessário preparar um documento para demonstrar o pagamento dos tributos, chamado Declaração de Importação (DI). Esse material deve ser em nome da clínica como condição de importadora. Também será necessário anexar o cálculo dos valores que serão restituídos, além do contrato social.
6 – E se alguma clínica não localizar a DI? Uma orientação dada durante a live foi que as clínicas que não localizarem essa declaração devem entrar em contato imediatamente com o despachante aduaneiro responsável por tal importação.
7 – É importante escolher uma equipe de advogados especializados? Gilberto Bergstein acrescentou que as clínicas têm liberdade para escolher sua equipe jurídica, porém para se obter sucesso na execução é importante optar por quem tem domínio completo sobre os cálculos que devem ser feitos, como é o caso do Ulisses Jung.